CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 63/03 "AD REFERENDUM" DE 08 DE JULHO DE 2003

"Indica Prioridade de Investimento ao FEHIDRO para Solicitação para Solicitação da Prefeitura de Guarujá"

 

Considerando que o Comunicado SECOFEHIDRO Nº 001/2003 e seu anexo, de 17 de março de 2003, destinou ao CBH-BS recursos do FEHIDRO referente ao orçamento de 2003, no valor de R$ 1.300.811,14 para aplicação em financiamento de projetos, serviços e obras de interesse da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 057/03, artigo 1º, de 03/06/2003, que Indicou Prioridades de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO e contemplou 8 (oito) solicitações relacionadas no Anexo I, num valor total de R$ 1.208.664,96, restando um saldo positivo de R$ 92.146,18, para ser aplicado na Carteira Suplementar de Projetos prevista no artigo 7º da Deliberação CBH-BS Nº 054/03;

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 057/03, artigo 2º, que relaciona no Anexo II, as solicitações classificadas na Carteira Suplementar de Projetos;

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 62/03 "AD REFERENDUM" que cancela solicitação da FUNDUNESP para "Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais", com valor reservado para financiamento de R$ 132.206,00;

Considerando o saldo de recursos no valor de R$ 92.146,18 decorrente do atendimento das solicitações classificadas no artigo 1º da Deliberação CBH-BS Nº 057/03, acrescido do valor de R$ 132.206,00 referente ao cancelamento da solicitação da FUNDUNESP, resulta no montante de R$ 224.352,18, que deverá ser aplicado no atendimento das solicitações da Carteira Suplementar de Projetos;

Considerando que a solicitação da Prefeitura de Guarujá denominada "Plano Diretor Ambiental e de Recursos Hídricos do Município" é a primeira colocada na Carteira Suplementar de Projetos, conforme artigo 2º, Anexo II, da Deliberação CBH-BS Nº 057/03, que tem os seguintes valores: Valor do Financiamento FEHIDRO R$ 154.126,70; Valor da Contrapartida R$ 66.054,30 e Valor Total de R$ 220.181,00;

DELIBERA:

Artigo 1º - - Fica indicado para receber recursos do FEHIDRO, na modalidade não retornável, a Solicitação classificada em 1º lugar na Carteira Suplementar de Projetos, de acordo com o artigo 2º , Anexo II, da Deliberação CBH-BS Nº 057/03, como segue:

Parágrafo Único - O recurso para o atendimento da presente solicitação, é resultante da somatória do saldo do orçamento de 2003, no valor de R$ 92.146,18 acrescido do valor do cancelamento do projeto da FUNDUNESP no valor de R$ 132.206,00.

Artigo 2º - O saldo remanescente no valor de R$ 70.225,48 deverá ser aplicado conforme estabelece a Deliberação CBH-BS Nº 054/03 em seu artigo 9º, parágrafo 1º.

Artigo 3º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento" nos quadros referentes ao "Empreendimento", "Investimentos" e "Habilitação do tomador".

Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo